O jejum e a abstinência
Em Julho
de 1984, a Conferência Episcopal, de acordo com o Código
de Direito Canónico (can. 1253), estabeleceu as seguintes normas
para o jejum e a abstinência nas Dioceses portuguesas:
Os tempos
penitenciais
1.
Na pedagogia
da Igreja, há tempos em que os cristãos são especialmente
convidados à prática da penitência: a Quaresma
e todas as Sextas-feiras do ano. A penitência é
uma expressão muito significativa da união dos cristãos
ao mistério da Cruz de Cristo. Por isso a Quaresma, enquanto
primeiro tempo da celebração anual da Páscoa,
e a sexta-feira, enquanto dia da morte do Senhor, sugerem naturalmente
a prática da penitência.
Jejum
e abstinência
2.
O jejum é
a forma de penitência que consiste na privação
de alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a contretização
do jejum fazia-se limitando a alimentação diária
a uma refeição, embora não se excluísse
que se pudesse tomar alimentos ligeiros às horas das outras
refeições.
Ainda que
convenha manter-se esta forma tradicional de jejuar, contudo os fiéis
poderão cumprir o preceito do jejum privando-se de uma quantidade
ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituam verdadeira privação
ou penitência.
3.
A abstinência,
por sua vez, consiste na escolha de uma alimentação
simples e pobre. A sua concretização na disciplina
tradicional da Igreja era a abstenção de carne. Será
muito aconselhável manter esta forma de abstinência,
particularmente nas sextas-feiras da Quaresma. Mas poderá ser
substituida pela privação de outros alimentos e bebidas,
sobretudo mais requintados e dispendiosos ou da especial preferência
de cada um.
Contudo,
devido à evolução das condições
sociais e do género de alimentação, aquela concretização
pode não bastar para praticar a abstinência como acto
penitencial. Lembrem-se os fiéis de que o essencial do espírito
de abstinência é o que dizemos acima, ou seja, a escolha
de uma alimentação simples e pobre e a renúncia
ao luxo e ao esbanjamento. Só assim a abstinência
será privação e se revestirá de carácter
penitencial.
Determinações
relativas ao jejum e à abstinência
4.
O jejum e
a abstinência são obrigatórios em Quarta-feira
de Cinzas e em Sexta-feira Santa.
5.
A abstinência
é obrigatória, no decurso do ano, em todas as sextas-feiras
que não coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades.
Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de significado
especial nas sextas-feiras da Quaresma.
6.
O preceito
da abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos
completos.
O preceito
do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até
terem completado os 59.
Aos que tiverem
menos de 14 anos, deverão os pastores de almas e os pais procurar
atentamente formá-los no verdadeiro sentido da penitência,
sugerindo-lhes outros modos de a exprimirem.
7.
As presentes
determinações sobre o jejum e a abstinência apenas
se aplicam em condições normais de saúde, estando
os doentes, por conseguinte, dispensados da sua observância.
Determinações
relativas a outras penitências
8.
Nas sextas-feiras
poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial, quer
fazendo penitência como acima ficou dito, quer escolhendo formas
de penitência reconhecidas pela tradição, tais
como a oração e a esmola, ou mesmo optar
por outras formas, de escolha pessoal, como por exemplo, privar-se
de fumar, de algum espectáculo, etc.
9.
No que respeita
à oração, poderão cumprir o preceito penitencial
através de exercícios de oração mais prolongados
e generosos, tais como: o exercício da Via Sacra, a
recitação do Rosário, a recitação
de Laudes e Vésperas da Liturgia das Horas, a
participação na Santa Eucaristia, uma leitura
prolongada da Sagrada Escritura.
10.
No que respeita
à esmola, poderão cumprir o preceito penitencial
através da partilha de bens materiais. Essa partilha deve ser
proporcional às posses de cada um e deve significar uma verdadeira
renúncia a algo do que se tem ou a gastos dispensáveis
ou supérfluos.
11.
Os cristãos
que escolherem como forma de cumprimento do preceito da penitência
uma participação pecuniária orientarão
o seu contributo penitencial para uma finalidade determinada, a indicar
pelo Bispo diocesano.
12.
Os cristãos
depositarão o seu contributo penitencial em lugar devidamente
identificado em cada igreja ou capela, ou através da Cúria
diocesana. Na Quaresma, todavia, em vez desta modalidade ou concomitantemente
com ela, o contributo poderá ser entergue no ofertório
da Missa dominical, em dia para o efeito fixado.
As formas
de penitência não se excluem mas completam-se mutuamente
13.
É
aconselhável que, no cumprimento do preceito penitencial, os
cristãos não se limitem a uma só forma de penitência,
mas antes as pratiquem todas, pois o jejum, a oração
e a esmola completam-se mutuamente, em ordem à caridade
(Normas publicadas com data de 28 de Janeiro de 1985).