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MATRIMÓNIO
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Documentos necessários: |
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Introdução ao Sacramento do Matrimónio: |
A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão total de vida, recebe a sua força e vigor da própria criação, mas para os cristãos é elevada a uma dignidade ainda mais alta, visto ser enumerada entre os Sacramentos da nova aliança. O Matrimónio é constituído pela aliança conjugal, isto é, pelo consentimento irrevogável de ambos os cônjuges que livremente se entregam e se recebem. Os filhos são um dom inestimável do Matrimónio e concorrem enormemente para o bem dos próprios pais. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os esposos “já não são dois mas uma só carne”, foi instituída por Deus Criador. |
CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO
RITOS INICIAIS [Cântico de entrada] Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. - Amen. A graça e a paz de Deus nosso Pai, e de Jesus Cristo nosso Senhor, estejam convosco. - Bendito seja Deus que nos reuniu no amor de Cristo. [Nome dos noivos], a Igreja toma parte na vossa alegria e acolhe-vos
de coração magnânimo, bem como aos vossos familiares
e amigos, no dia em que diante de Deus vosso Pai ides constituir entre
vós uma comunhão de toda a vida. O Senhor vos atenda neste
dia de felicidade, derrame sobre vós as bênçãos
do Céu e seja o vosso guia. Ele vos conceda quanto deseja o vosso
coração e realize todos os vossos desígnios. Leitura do Cântico dos Cânticos [2, 8-10.14.16a; 8, 6-7a «O amor é forte como a morte» Eis a voz do meu amado! Ele aí vem, transpondo os montes, saltando sobre as colinas. O meu amado é semelhante a uma gazela ou ao filhinho da corça. Ei-lo detrás do nosso muro, a olhar pela janela, a espreitar através das grades. leituras bíblicas 109 O meu amado ergue a voz e diz-me: «Levanta-te, minha amada, formosa minha, e vem. Minha pomba, escondida nas fendas dos rochedos, ao abrigo das encostas escarpadas, mostra-me o teu rosto, deixa-me ouvir a tua voz. A tua voz é suave e o teu rosto é encantador». O meu amado é para mim e eu sou para ele. Ele disse-me: «Grava-me como um selo no teu coração, como um selo no teu braço, porque o amor é forte como a morte e a paixão é violenta como o abismo. Os seus ardores são setas de fogo, são chamas do Senhor. As águas torrenciais não podem apagar o amor, nem os rios o podem submergir». Palavra do Senhor - Graças a Deus. Salmo [111 (112), 1-2.3-4-5-6.7-8.9] Refrão: Feliz o homem que pôs a sua esperança no Senhor.
Feliz o homem que teme o Senhor e ama ardentemente os seus preceitos. A sua descendência será poderosa sobre a terra, será abençoada a geração dos justos.
Haverá em sua casa abundância e riqueza, a sua generosidade permanece para sempre. Brilha aos homens rectos, como luz nas trevas, o homem misericordioso, compassivo e justo.
Ditoso o homem que se compadece e empresta e dispõe das suas coisas com justiça. Este jamais será abalado; o justo deixará memória eterna.
Ele não receia más notícias, seu coração está firme, confiado no Senhor. O seu coração é inabalável, nada teme e verá os adversários confundidos.
Reparte com largueza pelos pobres, a sua generosidade permanece para sempre e pode levantar a cabeça com dignidade.
Leitura da Primeira Epístola do apóstolo São Paulo aos Coríntios [12, 31-13, 8a] «Se não tiver caridade, nada me aproveita» Irmãos: Aspirai com ardor aos dons espirituais mais elevados. Vou mostrar-vos um caminho de perfeição que ultrapassa tudo: Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver caridade, sou como bronze que ressoa ou como címbalo que retine. Ainda que eu tenha o dom da profecia e conheça todos os mistérios e toda a ciência, ainda que eu possua a plenitude da fé, a ponto de transportar montanhas, se não tiver caridade, nada sou. Ainda que distribua todos os meus bens aos famintos e entregue o meu corpo para ser queimado, se não tiver caridade, de nada me aproveita. A caridade é paciente, a caridade é benigna; não é invejosa, não é altiva nem orgulhosa; não é inconveniente, não procura o próprio interesse; não se irrita, não guarda ressentimento; não se alegra com a injustiça, mas alegra-se com a verdade; tudo desculpa, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. A caridade não acaba nunca. Palavra do Senhor. - Graças a Deus. Aleluia. Todo aquele que ama nasceu de Deus e conhece a Deus. Aleluia. [1 Jo 4,7b] O Senhor esteja convosco. Ele está no meio de nós.
Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo segundo São João [15, 9-12] Glória a Vós, Senhor «Permanecei no meu amor» Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: «Assim como o Pai Me amou, também Eu vos amei. Permanecei no meu amor. Se guardardes os meus mandamentos, permanecereis no meu amor, assim como Eu tenho guardado os mandamentos de meu Pai e permaneço no seu amor. Disse-vos estas coisas, para que a minha alegria esteja em vós e a vossa alegria seja completa. É este o meu mandamento: que vos ameis uns aos outros, como Eu vos amei». Palavra da salvação. Glória a Vós, Senhor RITO DO MATRIMÓNIO Noivos caríssimos, viestes à casa da Igreja, para que o vosso propósito de contrair Matrimónio seja firmado com o sagrado selo de Deus, perante o ministro da Igreja e na presença da comunidade cristã. Cristo vai abençoar o vosso amor conjugal. Ele, que já vos consagrou pelo santo Baptismo, vai agora dotar-vos e fortalecer-vos com a graça especial de um novo sacramento para poderdes assumir o dever de mútua e perpétua fidelidade e as demais obrigações do Matrimónio. Diante da Igreja, vou, pois, interrogar-vos sobre as vossas disposições. DIÁLOGO ANTES DO CONSENTIMENTO[Nome dos noivos], viestes aqui para celebrar o vosso Matrimónio. É de vossa livre vontade e de todo o coração que pretendeis fazê-lo? - É, sim. Vós que seguis o caminho do Matrimónio, estais decididos a amar-vos e a respeitar-vos, ao longo de toda a vossa vida? - Estou, sim. Estais dispostos a receber amorosamente os filhos como dom de Deus e a educá-los segundo a lei de Cristo e da sua Igreja? - Estou, sim. UNIÃO DAS MÃOS E CONSENTIMENTOUma vez que é vosso propósito contrair o santo Matrimónio, uni as mãos direitas e manifestai o vosso consentimento na presença de Deus e da sua Igreja. EU [nome do noivo], RECEBO-TE POR MINHA ESPOSA A TI [nome da noiva], E PROMETO SER-TE FIEL, AMAR-TE E RESPEITAR-TE, NA ALEGRIA E NA TRISTEZA, NA SAÚDE E NA DOENÇA, TODOS OS DIAS DA NOSSA VIDA. EU [nome da noiva], RECEBO-TE POR MEU ESPOSO A TI [nome do noivo], E PROMETO SER-TE FIEL, AMAR-TE E RESPEITAR-TE, NA ALEGRIA E NA TRISTEZA, NA SAÚDE E NA DOENÇA, TODOS OS DIAS DA NOSSA VIDA. ACEITAÇÃO DO CONSENTIMENTOConfirme o Senhor, benignamente, o consentimento que manifestastes perante a sua Igreja, e Se digne enriquecer-vos com a sua benção. Não separe o homem o que Deus uniu. Bendigamos ao Senhor. Graças a Deus. BÊNÇÃO E ENTREGA DAS ALIANÇASAbençoe o Senhor estas alianças, que ides entregar um ao outro como sinal de amor e de fidelidade. Amen. [Nome da esposa], recebe esta aliança como sinal do meu amor e da minha fidelidade. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. [Nome do esposo], recebe esta aliança como sinal do meu amor e da minha fidelidade. Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. [Cântico de louvor] ORAÇÃO UNIVERSAL Irmãos caríssimos: Ouvi-nos, Senhor. 1- Para que os nossos irmãos [nome dos noivos],
Ouvi-nos, Senhor. 2- Para que abençoe a sua aliança, Ouvi-nos, Senhor. 3- Para que vivam num perfeito e fecundo amor, Ouvi-nos, Senhor. 4- Para que o povo cristão progrida sempre na virtude
Ouvi-nos, Senhor. 5- Para que todos os esposos aqui presentes Ouvi-nos, Senhor. Deus eterno e omnipotente, Fiéis aos ensinamentos do Salvador, ousamos dizer: Pai nosso,
que estais nos céus, [Os esposos ajoelham] Invoquemos, irmãos, para estes esposos, a bênção de Deus, para que Ele acompanhe com a sua protecção aqueles que uniu pelo sacramento do Matrimónio. Deus,
Pai santo, que pelo vosso infinito poder fizestes do nada todas as coisas
e, na harmonia primordial do universo, formastes o homem e a mulher
à vossa imagem e semelhança, dando um ao outro como companheiros
inseparáveis, para se tornarem os dois uma só carne, e
assim nos ensinastes que nunca é lícito separar o que
Vós mesmo unistes; A paz do Senhor esteja convosco.. Saudai-vos na paz de Cristo. CONCLUSÃO DA CELEBRAÇÃODeus Pai todo-poderoso vos conceda a sua alegria e vos abençoe nos vossos filhos. - Amen. Deus Filho Unigénito vos assista com a sua misericórdia na prosperidade e na adversidade. - Amen. Deus Espírito Santo derrame sempre o seu amor nos vossos corações. - Amen. E a vós todos, aqui presentes, abençoe Deus todo-poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo. Amen. [Cântico final] [Terminada a celebração, as assinaturas do Assento de Casamento são feitas na sacristia.] |
Aspectos Práticos
O Presidente pode acolher os noivos e seus familiares à porta da igreja ou à entrada do presbitério ou na sua sede. No caso do acolhimento à porta da igreja, convém que haja um número razoável de ministros, a fim de que a procissão se faça com nobreza e solenidade. Nesse caso a ordem é a seguinte: acólitos e outros ministros, sacerdote, seguido dos noivos e familiares. Omite-se sempre o acto penitencial,
não o Kyrie. O Glória, se não for cantado, omita-se. Não se substituam as leituras ou
o salmo responsorial por outros textos ou outro cântico. Após a troca das alianças pode
ter lugar um canto de louvor ou um hino festivo adaptado. À bênção
nupcial, segue-se a saudação e o gesto
da paz. Evite-se, a todo o preço, que este rito se
transforme num momento de apresentação dos cumprimentos
aos noivos ou em qualquer outra manifestação de carácter
profano. Convidem-se os esposos a manifestar a sua devoção mariana, mediante a oferta de flores a Nossa Senhora, bem como a visitar, durante a sua viagem de núpcias, algum santuário mariano. Os arranjos da igreja deverão ser inspirados pela simplicidade e pelo bom gosto e respeitar a índole específica e arquitectónica do presbitério e do espaço litúrgico. Em nenhum caso deverão ser ocasião de ostentação social, desfigurar o ambiente sagrado do espaço litúrgico, provocar divisões na comunidade, favorecer a acepção de pessoas ou causar escândalo aos mais desfavorecidos. Se, no mesmo dia, houver mais de um casamento, os noivos e familiares deverão pôr-se de acordo, com a mediação da Igreja, para se realizar um único arranjo floral. As reportagens fotográficas e filmadas sejam feitas, no máximo, por dois operadores. Dê-se preferência a profissionais que conheçam o carácter, o sentido e o desenrolar da celebração. Não devem ser permitidas gravações integrais [de som e de imagem] da celebração. O uso de flash ou de projectores seja evitado ou, no mínimo, limitado. Os operadores deverão ocupar um lugar fixo e discreto, de modo a não perturbar o rito e a participação da assembleia. Os bancos e genuflexórios para os noivos [e, porventura, para as testemunhas e os pais] devem ser colocados fora do presbitério, dando-lhes um justo destaque, mas sem dificultar a participação de todos na celebração. O traje dos noivos, embora festivo, deve ser digno e decoroso e condizente com o lugar sagrado e a celebração em que participam. O mesmo se aplica aos convidados e restantes pessoas, muito particularmente às testemunhas e aos que desempenham algum ministério litúrgico, por exemplo aos leitores. Importa, com sábia pedagogia, impedir que as nossas igrejas se transformem em espaços de exterioridade ou exibicionismo mundano que, em vez de convidarem ao recolhimento e oração, fomentem a tagarelice. O cuidado que se puser na preparação da celebração muito contribuirá para que esta se torne um sinal eficaz e frutuoso, não apenas para os que habitualmente tomam parte na vida da comunidade, mas, muito particularmente, para aqueles que, dela afastados, a ela acorrem nessa circunstância. |
Sugestão
de cânticos
Entrada: Do seu santuário
vos ajude o Senhor, M. Luís, NCT 400 (NRMS 26); NRMS - Nova Revista de Música Sacra CT - Cantemos Todos |
Matrimónio e Comunhão de bens
Comunhão de bens adquiridos Todos os bens que os noivos, após o casamento, adquirirem, serão comuns, ou seja, dos dois. A particularidade deste regime de bens está na celebração do casamento, pois que os bens que eram de cada um antes do casamento continuam a pertencer-lhe individualmente, sendo bens próprios. Aquilo que só era de um antes da boda, continua a ser só dele. Ressalva-se o que cada um adquirir por herança ou doação, mesmo depois do casamento, que continua a ser só seu. Comunhão geral de bens Tudo o que um dos cônjuges tenha adquirido antes ou depois do casamento passa a ser comum, ou seja, dos dois. Também passa a ser dos dois, tudo o que cada um receber, quer seja por herança, quer seja por doação. Se um dos noivos já tiver filhos de outras relações, não é possível optar por este regime. Separação de bens O que é seu é seu e o que é do seu futuro marido é do seu futuro marido. E sempre será! Ou seja, aqui não há qualquer tipo de comunhão de bens, tenham estes sido adquiridos antes ou depois do casamento. Como tal, cada um dos elementos do casal conservará o seu património sem haver qualquer direito do outro cônjuge no mesmo. Tudo o que possam adquirir em comum posteriormente ficará sujeito ao regime da compropriedade, como que se se tratasse de um qualquer terceiro com quem se decida adquirir qualquer bem. Este regime é obrigatório, caso um dos noivos (ou os dois) tenha idade igual ou superior a 60 anos. |
Matrimónio no Código de Direito Canónico
O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento. Cânone 1055 - § 1. Pelo que, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento. Cânone 1055 - § 2. O matrimónio goza do favor do direito; pelo que, em caso de dúvida, se há-de estar pela validade do matrimónio, até que se prove o contrário. Cânone 1060 O matrimónio válido entre baptizados diz-se somente rato, se não foi consumado; rato e consumado, se os cônjuges entre si realizaram de modo humano o acto conjugal de si apto para a geração da prole, ao qual por sua natureza, se ordena o matrimónio, e com o qual os cônjuges se tornam uma só carne. Cânone 1061 Celebrado o matrimónio, se os cônjuges tiverem coabitado, presume-se a consumação, até que se prove o contrário. Cânone 1061 § 2. O matrimónio inválido diz-se putativo se tiver sido celebrado de boa fé ao menos por uma das partes, até que ambas venham a certificar-se da sua nulidade. Cânone 1061 § 3. Antes de se celebrar o matrimónio, deve constar que nada obsta à sua válida e lícita celebração. Cânone 1066 Todos os fiéis estão obrigados a manifestar ao pároco ou ao Ordinário do lugar, antes da celebração do matrimónio, os impedimentos de que, porventura, tenham conhecimento. Cânone 1069 O impedimento dirimente torna a pessoa inábil para contrair validamente o matrimónio. Cânone 1073 Considera-se público o impedimento que se pode provar no foro externo; no caso contrário, é oculto. Cânone 1074 Compete exclusivamente à autoridade suprema da Igreja declarar autenticamente quando é que o direito divino proíbe ou dirime o matrimónio. Cânone 1075 - § 1. |